2020 Copyright - ICF Brasil - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Agência Canna
Início / Comitê de Ética
O comitê é composto por membros da ICF que se candidatam livremente e são validados pelos membros em exercício. O mandato é de 02 anos.
Possui como guias de atuação: Regimento Interno do Comitê de Ética ICF Brasil, Código de Ética ICF e Diretrizes Éticas dos Líderes de Capítulo.
Atuar nos limites do Código de Ética da International Coach Federation com a finalidade de:
1. Orientar o mercado e os membros associados da ICF Brasil sobre ética e coaching na visão da ICF.
2. Comunicar e educar sobre a importância do Código de Ética.
3. Fortalecer o fazer ético como um dos principais pilares e diferenciais de pertencer à comunidade ICF.
Cabe, ainda, ao Comitê de Ética instaurar procedimento administrativo para apurar eventuais infrações cometidas pelos dirigentes, membros, empregados ou prestadores de serviços da ICF Brasil.
O Comitê de Ética é um canal aberto para acolher consultas e/ou denúncias sobre o comportamento ético de membros da ICF Capítulo Brasil, sejam associados, funcionários ou prestadores de serviços.
As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa, independentemente de ser membro associado à ICF, através do e-mail comitedeetica@icfbrasil.org.
Um líder do capítulo é definido como qualquer coach, atuando em um papel voluntário, eleito ou nomeado para o capítulo da ICF Brasil e inclui qualquer gestor oficial. São também considerados líderes do capítulo todos os membros que interagem na gestão de um Núcleo.
Para auxiliar seus líderes no desempenho de suas funções, a ICF criou as Diretrizes Éticas do Líder de Capítulo onde se destaca diretrizes em relação ao comportamento ético, padrões e marca da ICF.
Como um profissional da ICF eu, explico e asseguro de que, antes da primeira reunião, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendam a natureza e valor em potencial de coaching, a natureza e limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Meus clientes costumam perguntar quanto tempo pode levar um processo de coaching. Posso estimar um tempo médio?
R: Você pode dizer que seus clientes recebem X quantidade de sessões ou X meses mas isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação de novas habilidades. O número de sessões pode levar o tempo que o cliente entender que o processo necessita, inclusive romper de 1 a X sessões.
Como um profissional da ICF eu, crio um contrato que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas com meu (s) cliente (s) e patrocinador (es) antes do início dos serviços.
P: Depois de algumas reuniões com meu cliente, ele começou a cancelar os compromissos de última hora. Acho que devo cobrar dele, e meu contrato não cobre isso. Posso enviar uma cobrança das reuniões canceladas?
R: Se você não contratou com o cliente para pagar por reuniões canceladas, você deve honrar seu acordo original e não deve cobrar por estas reuniões. Você pode, no entanto, tentar recontratar.
P: Quando meu cliente começou o processo de coaching, eu estava cobrando um determinado valor e o patrocinador pagou por essa quantia. Meu cliente tirou uma licença de três meses e, durante esse tempo, reajustei o valor do meu honorário. Sinto que é justo negociar com o patrocinador este reajuste.
R: Você deve honrar o acordo original que você, seu cliente e patrocinador assinaram se o contrato ainda for válido. Você pode também propor uma nova negociação e iniciar um novo acordo.
P: Devo ter um contrato para um cliente de nove anos ?
R: Dependendo das leis locais, se o cliente for menor de idade, o contrato deve incluir o patrocinador e também o cliente.
P: Quando faço coaching em minha própria empresa, isso é necessário?
R: Sim. Particularmente, neste caso, isso precisa ser esclarecido tanto com o cliente quanto com o patrocinador, geralmente Gestor e RH.
P: Devo ter um acordo com clientes pro bono que não pagam pelos meus serviços?
R: Sim, porque um acordo envolve mais do que apenas a remuneração. As responsabilidades e expectativas devem ser claramente definidas para que esta seja uma relação de coaching profissional.
Como um profissional da ICF eu, mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.
P: Durante uma entrevista para um projeto de pesquisa (ou artigo de jornal ou evento de mídia), o entrevistador me pergunta para quantas mulheres executivas eu apliquei o coaching, em quais países e estados, e se ele pode ter informações de contato para fazer o acompanhamento. Posso fornecer essa informação?
R:.Você não pode fornecer informações de contato sem a permissão do cliente. Se você incluir a permissão para compartilhar as informações de contato em seu contrato inicial, tudo bem, caso contrário, você deve entrar em contato com seus clientes e / ou seus patrocinadores ou ex-clientes e / ou seus patrocinadores e pedir permissão.
P: Meu colega me pergunta quais empresas de tecnologia da informação já atendi. Posso informar e mencionar empresas no meu site?
R: Além da confidencialidade, pode haver implicações legais de violação de direitos autorais. Seu contrato com o cliente e o patrocinador deve ser específico quanto à possibilidade de você usar o nome deles. Esteja ciente de que os contratos de seu cliente e / ou patrocinador podem incluir informação relacionada a esse assunto. A melhor prática para manter um bom relacionamento com o cliente é solicitar a permissão do cliente e / ou patrocinador para usar seu nome e / ou logotipo, caso não esteja explicitamente declarado em seu contrato.
P: É aceitável deixar a minha agenda que inclui os horários dos meus clientes visíveis na minha mesa ou na recepção?
R: Não, porque qualquer pessoa que estiver por perto pode ler os nomes dos seus clientes.
P: Posso usar antigos clientes como referências para clientes em potencial?
R: Apenas se você tiver permissão específica do cliente ou patrocinador para fazê-lo. Forneça ao cliente em potencial as informações de contato da pessoa (específica).
P: Meu cliente pergunta se conheço alguém que trabalha com gestão de varejo para que ele possa fazer contato, pois busca emprego nessa área. Ele quer informações de contato e alguns de meus antigos clientes seriam perfeitos para indicar. Posso fornecer a ele , nomes e informações de contato dos meus antigos clientes?
R: Não é permitido sem a autorização destes antigos clientes.
P: A permissão verbal para liberação de sigilo é aceitável ou devo obtê-la por escrito?
R: A permissão só é confiável por escrito.
P: Estou fazendo coaching com Jane. Uma colega dela, Alice, me pede para ser seu coach. Preciso contar para Alice que estou fazendo coaching com Jane?
R: Não, você não precisa. A menos que você tenha o consentimento de Jane, você pode mencioná-la. Esteja ciente, no entanto, que isso pode apresentar conflitos com a confidencialidade. Os potenciais conflitos devem ser esclarecidos com cada uma das partes.
Como um profissional da ICF eu, tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.
P: O departamento de RH está pagando pelos meus serviços de coaching para seis clientes e eles assinaram o contrato com o patrocinador. O departamento de contabilidade precisa de informações sobre quantas reuniões eu posso antecipar para que possam fazer projeções de orçamento para o próximo ano. Posso fornecer essas informações à contabilidade?
R: Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Em seguida, a contabilidade deseja saber em quais departamentos meus clientes estão. Posso fornecer essas informações à contabilidade?
R: Não deve informar. Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador.
P: Agora eles querem os nomes dos clientes também. Posso fornecer essas informações à contabilidade?
R: Não deve informar. Recomenda-se que essas informações sejam obtidas diretamente com o patrocinador. No entanto, se não for possível, você pode fornecer essas informações somente com a permissão do cliente e do patrocinador.
P: Fui contratado para ser coach de uma equipe de gerentes e utilizar uma avaliação de 360 graus aplicada por um fornecedor externo. A primeira etapa é elaborar um plano de desenvolvimento individual para os membros da equipe e outro para a equipe. O RH quer saber quais foram os objetivos estabelecidos para seu acompanhamento interno de produtividade. Posso compartilhar os objetivos dos meus clientes com o RH?
R: Não deve compartilhar os objetivos. Esta questão deveria ter sido abordada quando o acordo de coaching foi estabelecido. Poderá ser fornecido somente com a permissão do cliente e do patrocinador.
P: Estou fazendo coaching com um menino de 12 anos e seu pai me liga para perguntar como está o andamento do programa. Posso comentar de forma geral?
R: Somente se o seu cliente concordar ou já tiver concordado no contrato que todos os três assinaram.
P: O supervisor do meu novo cliente tem um resultado de coaching que ele não quer que o cliente saiba. Estou sendo pago com o orçamento do supervisor. Posso manter essas informações do meu cliente?
R: O que é aceitável é o que vocês três assinaram no contrato.
P: Posso fazer coaching executivo onde surgem resultados pessoais que não são compartilhados com o patrocinador?
R: O que quer que seja declarado no contrato ou acordo irá reger o que pode ser compartilhado. Os resultados pessoais fazem parte de todo processo do coaching executivo.
Como um profissional da ICF eu, tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.
P: Depois que grupos de alunos de coaching praticam técnicas de coaching, todo o grupo se reúne para compartilhar as experiências. Um dos alunos coaches menciona informações pessoais que foram compartilhadas no pequeno grupo sem ter perguntado ao outro aluno se poderia compartilhar tal informação. Isto é aceitável em treinamentos?
R: Não, em grupo vale sempre explicitar a permissão, criar regras básicas de confidencialidade e serem esclarecidas com antecedência. regras básicas devem ser claras sobre quando, porque e como as informações confidenciais podem ser compartilhadas bem como confidencialidade e / ou anonimato.
Como um Profissional da ICF eu, devo ter um contrato de coaching e manter um diálogo contínuo ao atuar como um Coach Interno, gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Isso deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registros, confidencialidade e outras exigências de relatórios.
P: Como posso garantir que não haja mal-entendidos entre as partes envolvidas?
R: O que quer que seja determinado pela sua organização, certifique-se de que todas as partes tenham conhecimento do acordo e estejam cientes de toda a dinâmica do relacionamento para garantir a transparência do processo.
Como um profissional do ICF eu, em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, devo manter, armazenar e dispor de quaisquer registros, incluindo arquivos eletrônicos e comunicação eletrônica criados durante minha interação profissional para promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam a sendo utilizados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.
P: Devo fornecer registros de clientes em caso de intimação ou denúncia ética?
R: Isso varia de acordo com o país e a jurisdição, mas geralmente sim. Seja sempre cauteloso com seus registros.
P: Como devo descartar os registros?
R: Você deve excluir todos os registros on-line e eletrônicos, bem como fragmentos de registros em papel.
Como um profissional da ICF eu, mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo meus Cliente(s)/Patrocinador(es) a procurar outro coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.
Não há perguntas frequentes associadas ao Padrão 8 no momento.
Como um profissional da ICF eu, respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.
P: Meu cliente acordou e pagou integralmente por 10 reuniões de coaching . Depois de seis reuniões, meu cliente quer parar. Ele diz que quer seu dinheiro de volta porque não recebeu que esperava. Devo devolver o valor?
R: Se você não esclareceu o que pode acontecer nessas circunstâncias, você deve discutir isso com seu cliente. Você pode negociar para ser remunerado pelos serviços prestados até o momento. É aconselhável devolver o valor total pago considerando a diferença das sessões realizadas menos uma taxa administrativa. Use o bom senso e lembre-se de que a maneira como você lida com isso irá criar sua reputação.
Como um profissional da ICF eu, entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.
Não há perguntas frequentes associadas ao Padrão 10 no momento.
Como um profissional da ICF eu, tenho consciência e gestiono de maneira ativa qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.
Não há perguntas frequentes associadas ao Padrão 11 no momento.
Como um profissional da ICF, comunico aos meus Clientes a possibilidade de ser remunerado, ou outros benefícios que possa vir a receber por indicar os meus Clientes a terceiros.
P: Estou fazendo coaching com alguém que precisa de um serviço. Eu conheço um recurso para ele e recebo um percentual financeiro desse serviço. Devo divulgar isso ao cliente?
R: Sim, você precisa.
P: Se eu tiver um negócio de marketing, posso vender meu produto para meus clientes de coaching?
R: Não. O relacionamento de coaching pode ser prejudicado se você vender outros produtos para o cliente, pois o cliente pode perceber uma pressão indevida para comprar de você.
Como um profissional da ICF eu, explico e asseguro de que, antes da primeira reunião, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores de coaching entendam a natureza e valor em potencial de coaching, a natureza e limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.
P: Meus clientes costumam perguntar quanto tempo pode levar um processo de coaching. Posso estimar um tempo médio?
R: Você pode dizer que seus clientes recebem X quantidade de sessões ou X meses mas isso varia de acordo com os objetivos individuais e a capacidade de implementação de novas habilidades. O número de sessões pode levar o tempo que o cliente entender que o processo necessita, inclusive romper de 1 a X sessões.
Como um profissional da ICF eu, asseguro coaching de qualidade consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração em qualquer relacionamento.
P: Posso cobrar valores diferentes para clientes diferentes dependendo das circunstâncias (por exemplo, assistência social, clientes corporativos, amigos, família)?
R: Sim. A melhor prática inclui ter uma tabela de valores que defina sua estrutura de valores.
Como um Profissional da ICF eu, espero que toda Equipe de Apoio aja de acordo com o Código de Ética da ICF.
P: Tenho um assistente virtual em outra parte do país que nunca conheci pessoalmente. Forneço nomes de clientes e informações de contato para que ela possa confirmar reuniões e enviar e-mails. Preciso de um acordo seguindo a Ética da ICF com ela?
R: Sim.
P: Minha filha me ajuda com tarefas administrativas menores, como arquivar processos de clientes e preparar programas de coaching personalizados. Preciso de um acordo seguindo a Ética da ICF com ela?
R: Sim.
P: Eu subcontrato uma empresa para fazer avaliações com meus clientes de coaching. Preciso fazer esta empresa aderir ao Código ICF – Padrões de confidencialidade / privacidade?
R: Sim.
P: Eu envio gravações de áudio e vídeo para um serviço de transcrição e uso estas transcrições para avaliar as competências dos alunos. Preciso fazer esta empresa aderir ao Código ICF – Padrões de confidencialidade / privacidade?
R: Sim.
P: Tenho um acordo com meu assistente que inclui padrões éticos relacionados ao Código de Ética da ICF e ambos assinamos. Meu assistente viola esta cláusula. Quem é responsável? Eu ou ele ou nós dois?
R: O coach é responsável pela violação.
Como um profissional da ICF eu, tenho compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.
P: Se eu for um membro do ICF, é uma violação do Código se eu não participar da educação continuada todos os anos?
R: Não, mas certamente encorajamos a educação continuada para que possamos aprimorar nossas habilidades. No entanto, ao possuir uma Credencial ICF, você se compromete com a educação continuada para aprimorar suas habilidades de alguma forma para renovar sua credencial.
Como um profissional da ICF eu, reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstanciais que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou com os meus relacionamentos de coaching profissional. Irei solicitar apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching
Não há perguntas frequentes associadas ao Padrão 17 no momento.
Como um profissional da ICF eu, resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse ao trabalhar a questão com as partes relevantes, busco assistência profissional, suspendo temporariamente ou termino uma relação profissional, caso o conflito não seja resolvido.
P: Posso aceitar um contrato de coaching para um gerente corporativo de nível médio quando já estou fazendo coaching com seu chefe?
R: Você pode aceitar este contrato se achar que pode manter uma postura objetiva e confidencial com ambos os clientes. Você pode discutir em termos gerais com o primeiro cliente como ele se sentiria em relação a você, treinando outra pessoa na empresa. Esteja ciente de que pode haver um conflito de interesses durante o processo de coaching, nas decisões de contratação, demissão etc.
P: Se eu for um gerente interno, devo fazer coaching com alguém que estou aplicando a avaliação de desempenho?
R: O ideal é você não fazer coaching com essa pessoa. Você pode usar competências de coaching a qualquer momento, como Escuta Ativa, Perguntas Poderosas, etc. No entanto, como você é o gerente, o fato de estar avaliando seu funcionário pode inibir a abertura e a confiança no relacionamento.
Como um profissional da ICF eu, mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contato dos Membros da ICF (endereços eletrônicos, números de telefone, etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.
P: Posso divulgar o novo curso da minha escola de coaching enviando um e-mail para os coaches da minha rede?
R: Não. E-mails não solicitados são uma violação do Código de Ética da ICF, bem como de leis de privacidade nacionais e internacionais.
Como um profissional da ICF eu, identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching,
P: Fiz coaching com dois executivos; posso dizer que sou um Coach Executivo experiente?
R: Não, o mais apropriado é citar o número de horas trabalhadas nestes processos.
Como Profissional da ICF eu, faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como um Profissional da ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coach e o valor em potencial do coaching.
P: Eu tenho um mestrado em comunicação. Posso colocar isso no meu site de coaching e dizer que tenho um mestrado?
R: Quaisquer diplomas e credenciais que você escolha colocar em seu site devem indicar claramente a qual profissão corresponde para que as informações apresentadas não sejam enganosas.
P: Tenho trabalhado com coaching há muitos anos e coletando dados sobre a taxa de sucesso de meus clientes. Posso compartilhar os resultados que tenho com clientes em potencial?
R: Não há problema em compartilhar informações sobre resultados obtidos desde que haja garantias de veracidade e certifique-se de manter a confidencialidade em relação à identificação do cliente.
Como um profissional da ICF eu, comunico e crio consciência em todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.
P: E se um cliente não obter os resultados desejados ao final do coaching?
R: O objetivo do coaching não é apenas para o cliente obter resultados. Explique ao cliente no início (e talvez mais vezes) que o coaching inspira as pessoas a maximizar o seu potencial através do aprendizado contínuo e do aumento da consciência durante o processo.
Como um profissional da ICF eu, tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.
P: Posso dar um abraço em meus clientes após nossas reuniões?
R: O coach é responsável por definir e respeitar os limites físicos culturalmente apropriados, o que inclui sensibilidade aos limites e expectativas do cliente. Se o cliente tiver a iniciativa, o coach pode escolher retribuir ou não. O coach é que não deve ter a iniciativa do abraço.
P: Sei muito sobre nutrição por fazer dieta e tomar vitaminas e meu cliente tem como objetivo saber mais sobre nutrição. Posso compartilhar com ela o que sei?
R: Mais apropriado do que fornecer informações será incentivá-la a encontrar um especialista nessa área.
P: Minha cliente deseja explorar como seus relacionamentos anteriores formaram suas crenças sobre os relacionamentos atuais. Sou formada em psicologia e aprendi muito sobre esse assunto. Posso dedicar tempo sobre isso para atendê-la?
R: Mesmo que você seja um psicólogo ou terapeuta atuante, não é apropriado trazer essas informações para o relacionamento de coaching e você deve encorajar seu cliente a encontrar outro profissional para ajudá-lo. Se você for um especialista, pode pensar em criar um acordo em separado para lidar com esta situação após o término do processo de coaching.
Como um Profissional da ICF eu, não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso se necessário.
P: Isso significa que não posso fazer coaching com meu cônjuge, parceiro ou outra pessoa de meu relacionamento?
R: Fazer coaching com seu cônjuge / parceiro / pode criar oportunidades para conflitos de interesse, bem como problemas de confidencialidade. Não é recomendável fazê-lo, a menos que você tenha absoluta certeza de que situações anteriores que você saiba sobre seu cônjuge / parceiro / outra pessoa de seu relacionamento não irão interferir em seu desempenho como coach ou em sua profissão de coaching. Um novo nível de intimidade não deve ser iniciado durante o relacionamento de coaching. Por exemplo, o relacionamento de coaching deve terminar se você concordar em namorar alguém que você está atendendo.
P: Se meu cliente me convidar para um compromisso social, posso aceitar?
R: Aceitar o convite é apropriado se:
Se, no entanto, o coach achar difícil manter os limites de um relacionamento de coaching com o cliente, então o coach tem a opção de encerrar o relacionamento e encaminhar o cliente a outro coach. Uma boa diretriz é que qualquer que seja a natureza do relacionamento antes do início do coaching, ela deva permanecer durante toda a duração do acordo de coaching.
Como um profissional da ICF eu, evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência ou situação militar.
P: Como posso entender melhor o que significa a discriminação com clientes ao fazer coaching ?
R: Consulte as leis municipais, estaduais ou nacionais para determinar o que é considerado discriminação em seu país.
Como um profissional da ICF eu, reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o descumprimento desse padrão poderá sujeitar a reparações legais a terceiros.
P: Já trabalhei com um parceiro de negócios no passado e agora estou sozinho. Posso usar as ferramentas e documentos que criamos quando trabalhávamos juntos?
R: A resposta correta é aquela que você e seu ex-parceiro de negócios concordaram. Se não houver um acordo específico, discuta antes de fazê-lo para evitar um conflito desnecessário.
P: Encontrei um excelente questionário de 20 itens utilizados para atrair clientes no site de outro coach. Posso usar algumas das perguntas no meu site sem obter permissão?
R: Não, você não pode usá-los sem obter permissão.
P: Desejo fornecer documentação sobre a eficácia do coaching a uma empresa interessada em comprar meus serviços. Tenho dois artigos que destacam o ROI que o coaching pode trazer. Preciso entrar em contato com o autor ou editor para utilizar na minha apresentação do PowerPoint e meu discurso de marketing?
R: Sim.
Como um profissional da ICF eu, sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes de assuntos aplicáveis e limites da minha competência ao conduzir uma pesquisa.
P: Isso significa que devo conduzir pesquisas como coach da ICF?
R: Embora encorajamos o aprendizado contínuo, você não é obrigado a realizar pesquisas. Se o fizer, é imperativo que seja da mais alta qualidade, portanto, certifique-se de seguir métodos / procedimentos científicos reconhecidos e cumprir as leis do seu país.
Como um profissional da ICF eu, tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de “fazer o bem”, em vez de “evitar o mal”.
Não há perguntas frequentes associadas ao Padrão 28 no momento.
O acesso na versão em inglês – Perguntas mais Frequentes Sobre Ética encontra se no site da ICF Global: https://www.coachfederation.org/ethics-faqs
2020 Copyright - ICF Brasil - Todos os direitos reservados
Desenvolvido por Agência Canna
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.
If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.
This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.
Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.
Please enable Strictly Necessary Cookies first so that we can save your preferences!