A ICF – International Coach Federation é uma entidade estabelecida em 1995, de natureza associativa e sem fins lucrativos. A ICF é a maior organização mundial para coaches profissionais e tem por objetivo liderar o avanço do coaching profissional, estabelecendo altos padrões por meio de seu Código de Ética e de Conduta e parâmetros delineados nas Competências Essenciais do Coaching.
Em dados de maio de 2019, a ICF está presente 145 países, com o total de 36,848 membros. Igualmente tem 26,345 coaches profissionais credenciados em 119 países, com 3 tipos de credenciais:
- 15,383 Associate Certified Coaches (ACC)
- 9,888 Professional Certified Coaches (PCC)
- 1,074 Master Certified Coaches (MCC)
Para receber credenciais é preciso ter formação específica em coaching e experiência comprovada, além de realizar o teste Coach Knowledge Assessment (CKA).
A ICF tem representações em mais de 70 países através de seus mais de 130 Capítulos (Chapters).
No Brasil, somos 662 membros e 196 coaches credenciados. E temos representações em 11 estados: BA, DF, ES, MG, MS, MT, PE, PR, RJ, RS e SP.
A atividade de coaching é crescente em todo o mundo como um poderoso recurso para o desenvolvimento humano (vide estudo “ICF Global Consumer Awareness Study – Brazil”). No mundo, em especial em países onde o coaching é consolidado, a exemplo dos EUA, Inglaterra e Austrália, o Coaching tem um conceito claro e mais homogêneo para contratantes.
A ICF define o coaching como “uma parceria com os clientes em um processo instigante e criativo que os inspira a maximizar seu potencial pessoal e profissional”. Coaching, segundo a ICF, não é terapia, não é psicoterapia, não é hipnoterapia, não realiza curas emocionais, não é atividade médica, não trata ou faz o manejo da saúde mental, não é consultoria e não é instrutoria.
Por que o coaching funciona? Porque utiliza recursos internos que as pessoas já têm e, portanto, tem a capacidade de melhor acessar em prol de suas escolhas e objetivos, de forma sustentável. Trabalha a consciência e a autorresponsabilização, estimulando protagonismo para alcançar o que o coachee desejar.
No Brasil, o termo coaching tem sido utilizado para muitos diferentes conceitos. Somente com a maior participação da sociedade, teremos êxito em consolidar as melhores práticas internacionais para um coaching de excelência no Brasil, com clareza de conceito sobre o que é e quais benefícios.
E por isso a ICF Brasil entende que é muito saudável abrir um diálogo com ampla participação para que o Brasil também possa se beneficiar do coaching baseado em ética e normas de conduta, a exemplo do que já acontece em muitos países do mundo. Nesses países, as pessoas e organizações já distinguem o que é coaching e definem critérios rigorosos em suas contratações.
Importante registrar que em qualquer atividade poderá haver bons e maus profissionais. O que não determina a ineficácia da atividade, mas o mau uso desta.
Mesmo em profissões não regulamentadas, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) ampara que o cliente não fique na mão de promessas que não podem ser cumpridas e receba o que lhe foi prometido, como determina o artigo 30 em relação a toda a informação ou publicidade que seja:
“suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e veículos oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor”.
A ICF demonstra o cuidado para com o cliente em seu código de ética, na parte Dois (Os Padrões ICF de Conduta Ética), Seção 1 (Conduta Profissional como um Todo), item 5, que estabelece que o coach associado se obriga a:
“Fazer declarações verbais e escritas que são verdadeiras e precisas sobre o que eu ofereço como Coach, a profissão de coaching ou sobre a ICF.”
A ICF também reconhece o espaço de outras atividades profissionais, em especial as de saúde mental e dispõe de um documento orientativo sobre quando encaminhar um cliente para um profissional de saúde mental, intitulado Top Ten Indicators to Refer a Client to a Mental Health Professional.
A ICF Brasil registra aqui o seu repúdio às práticas não baseadas em uma conduta ética, rigorosa, de respeito ao consumidor e isentas de conflito de interesses.
A ICF em cada país onde está presente, apoia-se na atuação do seu comitê independente para revisão de conduta ética (IRB – Independent Review Board), e no processo ECR – Ethical Conduct Review process no que diz respeito à avaliação dos casos onde não houve a necessária conduta ética de qualquer de seus associados e credenciados, o que pode resultar em perda da credencial e da condição de associado ICF.
Nesse contexto, visando contribuir com o diálogo em defesa de interesses da sociedade brasileira de forma mais ampla, a ICF coloca o seu corpo diretor à disposição de debates, grupos de estudo, comitês e outros espaços de esclarecimento sobre o coaching, baseados nas melhores práticas internacionais. Assim como coloca à disposição toda a sua experiência mundial e o seu acervo de informações e estudos sobre o tema (https://coachfederation.org/research).
Acreditamos que é possível termos no Brasil uma prática responsável de coaching a exemplo do que já acontece em muitos países no mundo.
Acreditamos também que muitos que já se beneficiam dessa prática, terão um importante papel de atestar porque o coaching, quando exercitado nas suas melhores práticas, funciona, aporta valor e cresce em todo o mundo. Porque esse é o coaching que traz benefícios que desejamos às pessoas e organizações, e precisa ter seu espaço cuidado e preservado!
George Barbosa
Presidente da ICF Brasil